Português-Referência-Notícias-GESTÃO DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS CONDICIONADA POR DEFICIENTE “MODELO DE GOVERNAÇÃO”

GESTÃO DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS CONDICIONADA POR DEFICIENTE “MODELO DE GOVERNAÇÃO”

2020.03.05

Chokniti Khongchum, Pixabay

 

O Tribunal de Contas conclui que o Hospital das Forças Armadas assenta num deficiente modelo de governação que contribui para falhas no sistema de controlo interno, deficiências nos procedimentos de contratação pública, de realização da despesa e para a subutilização da capacidade instalada.

O relatório de auditoria, hoje divulgado, teve por objetivos avaliar o desempenho do Hospital das Forças Armadas (HFAR) e o sistema de controlo interno instituído, incluindo os procedimentos de realização de despesa.

Entre as falhas detetadas no sistema de controlo interno, o Tribunal verificou nomeadamente a ausência de instrumentos previsionais de gestão, de controlo e reporte dos resultados operacionais e contabilísticos do hospital, e deficiências nos procedimentos de contratação pública e de realização da despesa.

A informação financeira extraída dos sistemas de informação contabilística apresenta várias deficiências, destacando-se a omissão de informação relevante sobre o património e os custos do HFAR.

Para estas deficiências contribuem, por um lado, um modelo de governação, que prevê uma rotatividade da direção de topo, ciclicamente repartida pelos três Ramos das Forças

Armadas, e, por outro, a elevada rotatividade verificada nos cargos de chefia intermédia no HFAR, que prejudicam a retenção de conhecimento e a estabilização de processos.

Além disso, as estruturas do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) responsáveis pela gestão do HFAR não dispõem dos poderes necessários à gestão dos militares a afetar ao hospital. Isto leva a que as decisões de recrutamento e colocação de pessoal dos Quadros Especiais de Saúde sejam tomadas exclusivamente pelos Ramos, o que resulta num preenchimento dos quadros aquém do previsto.

Existe capacidade instalada no HFAR que se encontra subutilizada, particularmente devido ao facto de as prestações ao Serviço Nacional de Saúde(SNS), que previam a realização de exames e cirurgias aos utentes do SNS, terem ficado aquém do esperado.

O Tribunal identificou também várias irregularidades nos processos de aquisição de serviços, resultantes de falhas no planeamento atempado das necessidades, na definição de funções e responsabilidades e no controlo do cumprimento pontual dos contratos celebrados.

Como consequência, os processos analisados apresentam indícios da prática de infrações financeiras. Em causa, está a preterição de normas relativas à formação e execução dos contratos públicos, ao controlo orçamental da despesa, à competência para realização da despesa e à sujeição de atos e contratos ao controlo prévio do Tribunal de Contas.

Motivos que levam o Tribunal a recomendar ao Ministro da Defesa Nacional que promova a conclusão da reforma do Sistema de Saúde Militar. Isso deverá passar, nomeadamente, pela revisão do modelo de governação do HFAR, dotando-o de autonomia administrativa, e pela revisão do processo de recrutamento e gestão de pessoal dos Quadros Especiais de Saúde das Forças Armadas, ponderando, entre outras, as hipóteses de implementação de uma centralização de gestão desses recursos ou de constituição de um Ramo próprio, no âmbito das Forças Armadas.

Ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Tribunal recomenda que determine a produção de Demonstrações Financeiras que sejam fiáveis para efeitos do reporte da atividade e das contas do HFAR, bem como para a sua gestão corrente e estratégica. O Tribunal recomenda ainda que providencie pela implementação de mecanismos de controlo interno e operacional dos procedimentos administrativos do HFAR em matéria de aquisição de bens e serviços e de controlo orçamental da despesa.


 

Relatório de Auditoria ao Hospital das Forças Armadas